CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO E PROCESSAMENTO DOS CARTÕES DO SISTEMA DROGÃO


1. PARTES

São partes neste contrato:
ADMINISTRADORA - A sociedade DROGÃO - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.; CNPJ nº 06.136.100/0001-26, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 35.218.881.320 de 11/02/2004, com sede a Avenida Pereira Barreto, 42 Sala 1 Piso PB - Paraíso - Santo André - Estado de São Paulo, doravante denominada ADMINISTRADORA.

REDE DE ESTABELECIMENTOS " DROGÃO" - de drogaria e perfumaria de propriedade da empresa IRMÃOS GUIMARÃES LTDA., CNPJ nº 04.918.584/0001-30, com sede à Rua Forte do Rio Negro, nº 220 - São Mateus - São Paulo - SP, doravante denominada ESTABELECIMENTOS DA REDE.

A aceitação do TITULAR ao sistema está condicionada à análise e aprovação de crédito pela ADMINISTRADORA. Para tanto, o TITULAR autoriza a ADMINISTRADORA a, sempre que entender oportuno, obter informações sobre ele e/ou seus ADICIONAIS junto a terceiros, inclusive órgãos de auxílio e proteção ao crédito. Mesmo assim, o TITULAR responderá civil e criminalmente pelas informações falsas ou incorretas que prestar a ADMINISTRADORA.


2. DEFINIÇÕES

Para perfeito entendimento deste contrato, são adotadas as seguintes definições:

1. CARTÃO: É o cartão de Crédito de propriedade exclusiva da ADMINISTRADORA, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do TITULAR e/ou ADICIONAL para a realização de TRANSAÇÕES, com nome, número, tarja magnética ou outro dispositivo de armazenamento de dados, contendo a logomarca da ADMINISTRADORA, da BANDEIRA (quando for o caso) e assinatura do TITULAR ou ADICIONAL; o CLIENTE deverá zelar pela segurança dos CARTÕES, na qualidade de fiel depositário, guardando-os em lugar seguro.

2. TITULAR: Pessoa física aceita pela ADMINISTRADORA e apta a possuir o CARTÃO, e principal responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, em especial pelo pagamento da FATURA/EXTRATO MENSAL, onde são lançadas as TRANSAÇÕES decorrentes do uso e posse de seu CARTÃO e do(s) CARTÕES de seu(s) ADICIONAL(IS), e em cuja conta são registrados os pontos acumulados.

3. SISTEMA: Conjunto de pessoas, procedimentos, normas, contratos, tecnologia operacional, necessárias à emissão, administração e processamento dos CARTÕES (ADMINISTRADORA, IRMÃOS GUIMARÃES E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS).

4. ADICIONAL OU ADICIONAIS: Pessoa(s) física(s) indicada(s) pelo TITULAR para ser(em) PORTADOR(AS) de CARTÃO, cujos gastos e despesas serão assumidos, perante a ADMINISTRADORA, exclusivamente pelo TITULAR.

5. SENHA: Código sigiloso, pessoal e intransferível atribuído a cada TITULAR e respectivo ADICIONAL e que constitui, para todos os efeitos, a sua assinatura por meio eletrônico.

6. ASSINATURA EM ARQUIVO: Procedimento que possibilita ao TITULAR e ADICIONAL realizar TRANSAÇÕES, sem necessidade de sua presença física para assinar o respectivo comprovante de vendas, utilizável, geralmente, nas compras por telefone, via Internet, compras por catálogos e outras.

7. FATURA/EXTRATO MENSAL: Documento representativo da prestação de contas do SISTEMA ao TITULAR, onde são discriminados os débitos e créditos relativos às TRANSAÇÕES efetuadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas , tarifas, ENCARGOS e avisos em geral, que se constitui em meio de comunicação com o TITULAR e no principal instrumento de pagamento.

8. ESTABELECIMENTOS: Fornecedores de bens e/ou serviços, credenciados pelas empresas que os afiliam para aceitação dos cartões (empresas adquirentes), nos quais o TITULAR e o ADICIONAL poderão realizar suas TRANSAÇÕES.

9. TRANSAÇÃO: Toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços realizadas com o cartão.

10. PARCEIRO: Pessoas jurídicas com as quais o SISTEMA poderá manter contrato ou convênio para oferecer serviços, produtos, e/ou facilidades para o TITULAR e ADICIONAL, acrescentado aos serviços normalmente oferecidos.

11. PROPOSTA DE ADESÃO: Documento preenchido e assinado pelo TITULAR, contendo seus dados cadastrais, e mediante o qual, depois de aprovado pela ADMINISTRADORA com a emissão e entrega do CARTÃO, se efetiva a inscrição no SISTEMA DROGÃO DE CARTÃO e se formaliza a adesão do TITULAR e conseqüente submissão ao presente Contrato, e a outras condições que venham a ser estabelecidas, com as respectivas obrigações e responsabilidades, por si e pelo ADICIONAL que venha a indicar.

12. EMPRESA CONVENIADA: Empresa que, mediante convênio com o SISTEMA DROGÃO, poderá autorizar pela compra de seus produtos e/ou serviços através de registros do CARTÃO DROGÃO; ou, se conveniada temporariamente com objetivos promocionais específicos. O convênio poderá ser também no sentido de que os valores das compras, em Empresas Conveniadas, sejam debitados no CARTÃO do TITULAR dentro de sua LINHA DE CRÉDITO, se for o caso.

13. COMPROVANTE DE VENDA: Documento emitido pelo ESTABELECIMENTO, onde constará o seu código, data e valor da TRANSAÇÃO, forma de pagamento (à vista ou parcelado), numeração do CARTÃO, assinatura do TITULAR e/ou ADICIONAL.

14. LIMITE DE CRÉDITO: Valor aprovado pela ADMINISTRADORA com limites individuais para cada TITULAR, dentro dos quais este poderá usufruir dos benefícios de pagamento parcelado ou de crédito rotativo ( se for o caso).

15. ENCARGOS: É a somatória da taxa de juros, impostos, taxas, contribuições e demais tributos incidentes, bem como outras despesas, lançadas na FATURA/EXTRATO MENSAL, decorrentes do financiamento das TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO. Os ENCARGOS incidirão sempre que o TITULAR efetuar compras parceladas com encargos, e/ou pagamento parcial da FATURA/EXTRATO MENSAL, na respectiva data de seu vencimento, e/ou deixar de pagá-la na data de vencimento.

16. SITE: São os endereços de acesso disponíveis na Internet para comunicação entre o TITULAR e a ADMINISTRADORA : www.drogao.com.br

17. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE: SAC - Serviço destinado a dar suporte ao CLIENTE e a quaisquer outros interessados, para solicitar informações sobre a aquisição, documentação e vantagens do Cartão, situações ocorridas nos ESTABELECIMENTOS DA REDE e ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS (se for o caso). Para esses fins, poderá a ADMINISTRADORA também disponibilizar, a seu critério, quaisquer meios apropriados, como, por exemplo, site: www.drogao.com.br, telefone e fax, divulgando-os, também a seu exclusivo critério, mediante cartazes nos ESTABELECIMENTOS e/ou panfletos publicitários e/ou outras formas.

3. OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato regula as condições para:

a. A emissão, administração e o processamento do CARTÃO, mediante aprovação do pedido de adesão do TITULAR ao SISTEMA DROGÃO, segundo critérios de análise próprios da ADMINISTRADORA; emissão, entrega e desbloqueio do CARTÃO, o processamento das TRANSAÇÕES, o relacionamento do TITULAR com os ESTABELECIMENTOS e administração do pagamento das obrigações decorrentes do uso e posse do Cartão, incluindo os pagamentos efetuados pelos TITULARES e os decorrentes de cobrança amigável ou Judicial.

b. A concessão de financiamento ao TITULAR, destinado ao pagamento das TRANSAÇÕES decorrentes do uso e posse do CARTÃO.

c. A prestação de contas ao TITULAR, mediante remessa da FATURA/EXTRATO MENSAL ou disponibilização dos respectivos dados, por telefone, computador ou outro meio oferecido pelo SISTEMA. AO ESCOLHER UMA DAS OUTRAS OPÇÕES OFERECIDAS PELO SISTEMA, O TITULAR FICA CIENTE DE QUE A ADMINISTRADORA DEIXARÁ DE REMETER SUA FATURA/EXTRATO MENSAL, ATÉ QUE ELE EXPRESSAMENTE VOLTE A MANIFESTAR-SE POR ESSA OPÇÃO.

d. Bloqueio, impedimento, suspensão do uso ou cancelamento do CARTÃO, nos casos previstos neste instrumento.


4. ADESÃO AO CARTÃO

A adesão a este Contrato efetiva-se por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:

a. Com a assinatura na proposta de adesão;

b. Pela aquisição via telemarketing (se for o caso);

c. Com a utilização do CARTÃO pelo CLIENTE, comprovada mediante assinatura do CLIENTE no comprovante de venda;

d. No momento em que realizar o desbloqueio do seu CARTÃO e/ou de seu(s) ADICIONAL(IS), segundo as regras previamente informadas pela ADMINISTRADORA;

e. Mediante qualquer outra manifestação expressa de vontade do TITULAR;
O TITULAR fica ciente de que, ao aderir ao SISTEMA , o nome, a identificação e demais dados pessoais e de consumo passam a integrar o cadastro de dados de propriedade do SISTEMA DROGÃO. O TITULAR autoriza a ADMINISTRADORA, desde já, a encaminhar-lhe ofertas de produtos e serviços próprios ou de terceiros, pelo correio, por telefone fixo, por e-mail ou através de telefone celular, informados pelo TITULAR. Caso não queira receber tais correspondências, poderá solicitar à ADMINISTRADORA, por escrito ou através do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), a exclusão de seu nome do cadastro de mala direta.


5. LIMITES DE CRÉDITO

1. A ADMINISTRADORA concederá em favor do TITULAR um limite de crédito para TRANSAÇÕES, financiamentos decorrentes da utilização do CARTÃO, que poderá ser utilizado pelo TITULAR. O limite de crédito será concedido segundo critérios próprios de análise e corresponderá ao valor máximo que poderá ser utilizado pelo TITULAR em TRANSAÇÕES com o CARTÃO . Este limite não poderá ser excedido sob pena de inadimplemento contratual.

2. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, reduzir o limite de crédito, mediante prévia e expressa comunicação ao TITULAR, ficando a este facultado a concordância com a alteração, sendo que, para o caso de não aceitação o contrato poderá ser rescindido. O SISTEMA DROGÃO poderá, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, aumentar o limite de crédito do TITULAR.
3. O TITULAR poderá confirmar o seu limite de crédito disponível por meio de consulta à Central de Atendimento.

4. Os valores das TRANSAÇÕES realizadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAL comprometem proporcionalmente o limite de crédito do CARTÃO, que será restabelecido, após a verificação do pagamento efetuado, na forma do item 8(oito); caso o pagamento não seja feito de forma integral, o restabelecimento do limite de crédito também será proporcional.

5. Nas compras efetuadas mediante pagamento parcelado, o limite de crédito ficará comprometido em relação ao valor total da transação, havendo o descomprometimento proporcional, na medida em que cada parcela for liquidada.
O SISTEMA, a seu critério e por mera liberalidade, poderá diminuir o nível de comprometimento de limite acima estipulado, considerando apenas parte das parcelas em aberto.

 

6. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO

O presente contrato regula as condições para:

1. O TITULAR e ADICIONAL assinarão seus respectivos CARTÕES no ato do recebimento; sem as mesmas os CARTÕES não poderão ser utilizados ou ficará o TITULAR responsável pelos atos decorrentes da omissão.

2. O TITULAR e/ou o ADICIONAL poderão efetuar TRANSAÇÕES por meios colocados à sua disposição nos ESTABELECIMENTOS DA REDE e os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS (se for o caso), sendo certo que a assinatura no comprovante e/ou o uso da SENHA (se for o caso) implicará na aceitação do TITULAR ou ADICIONAL da TRANSAÇÃO assim processada.

3. Caberá ao TITULAR e ao ADICIONAL verificar se estão corretos os dados lançados no COMPROVANTE DE VENDA pelo ESTABELECIMENTO, sendo certo que a aposição da assinatura nesse documento, "assinatura em arquivo", conforme o caso, caracteriza sua inequívoca manifestação de vontade e concordância com as transações realizadas, obrigando-os por todos os encargos e responsabilidades delas decorrentes.

4. O TITULAR é o único responsável por qualquer consequência que provier da utilização ilegal do CARTÃO ou pela utilização por terceiros, não cabendo a ADMINISTRADORA qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos que possam ocorrer.

5. Por força do relacionamento mantido entre a ADMINISTRADORA e PARCEIROS , o TITULAR poderá obter os benefícios, produtos e/ou facilidades concedidas pelos PARCEIROS, os quais serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação do SISTEMA. Os benefícios, produtos e/ou facilidades poderão ser descontinuados, a qualquer tempo.

6. O TITULAR e o ADICIONAL deverão zelar pela segurança:

a. Dos CARTÕES que lhes foram confiados, na qualidade de fieis depositários, guardando-os em lugar seguro, obrigando-se a comunicar imediatamente a ADMINISTRADORA qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.

b. De informações transmitidas através de acesso via Internet, naquilo em que envolver TRANSAÇÕES mediante a utilização do CARTÃO como meio de pagamento.

 

7. CANCELAMENTO E BLOQUEIO DO CARTÃO


1. O TITULAR e o ADICIONAL obrigam-se a informar a ADMINISTRADORA a PERDA, ROUBO, FURTO ou EXTRAVIO do CARTÃO, imediatamente após a ocorrência. A comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do CARTÃO deverá ser efetuada através da Central de Atendimento, disponível de 2ª a 6ª das 8:30hs às 17:00hs, Atendimento eletrônico por telefone 24 horas ou em qualquer dia da semana, inclusive feriados, nos ESTABELECIMENTOS DA REDE.

2. O TITULAR responderá, para todos os fins de direito, pelo uso indevido do CARTÃO, inclusive do ADICIONAL, que terceiros tenham feito ou venham a fazer, até o exato momento da comunicação, mesmo em se tratando de CARTÃO que já tenha sido cancelado pela ADMINISTRADORA, porém não restituído ou devidamente destruído. A partir da comunicação o TITULAR se exonera da responsabilidade civil pelo uso fraudulento do CARTÃO por terceiros, hipótese em que as eventuais perdas ocorridas serão assumidas totalmente pela ADMINISTRADORA.

3. Caso sejam detectados pela ADMINISTRADORA indícios ou suspeitas de uso indevido do CARTÃO, a ADMINISTRADORA poderá bloquear o CARTÃO, até a conclusão das investigações, sem prejuízo das responsabilidades contraídas pelo próprio TITULAR.

4. O bloqueio do CARTÃO será baseado na análise do comportamento habitual do TITULAR e ou ADICIONAL na sua utilização, podendo ainda a ADMINISTRADORA se certificar junto ao TITULAR com o intuito de confirmar as TRANSAÇÕES realizadas.


8. MODALIDADES DE PAGAMENTO

1. O TITULAR do CARTÃO, deverá até a data do vencimento indicada no EXTRATO/FATURA MENSAL escolhida por ele;

a. Efetuar o pagamento total do saldo devedor, hipótese em que não ocorrerá o FINANCIAMENTO e, consequentemente, não haverá cobrança de ENCARGOS decorrentes de FINANCIAMENTO, exceto para modalidade "PARCELADO'' .

2. O CLIENTE poderá consultar o ESTABELECIMENTO, no ato da compra, sobre as opções promocionais do SISTEMA PARCELADO para o parcelamento do valor da TRANSAÇÃO, que poderá ser de 2 (duas) modalidades.

a. PARCELADO COM JUROS: O TITULAR poderá, mediante consulta aos ESTABELECIMENTOS DA REDE, antes da realização da compra, escolher o número de parcelas fixas que deseja pagar, tendo ciência do valor de cada prestação mensal, do percentual de ENCARGOS aplicado sobre o saldo devedor gerado pela TRANSAÇÃO e do montante final a ser pago.

b. PARCELADO SEM JUROS: o TITULAR poderá negociar o parcelamento do valor da TRANSAÇÃO com o ESTABELECIMENTO, na forma autorizada pela ADMINISTRADORA , sem acréscimos de ENCARGOS.

 

9. FATURAS

1. O SISTEMA DROGÃO prestará contas emitindo e remetendo ao TITULAR, no endereço por ele indicado, a FATURA/EXTRATO MENSAL na qual constarão informações sobre TRANSAÇÕES e pagamentos efetuados, ENCARGOS , valores de multa e juros moratórios, saldo anterior e atual, valor do pagamento, data do vencimento e instruções para pagamento, entre outras informações que se fizerem necessárias.

2. O TITULAR deverá pagar as importâncias devidas nas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ou nos ESTABELECIMENTOS DROGÃO, por intermédio da FATURA/EXTRATO MENSAL ou mediante outros meios admitidos pela ADMINISTRADORA e escolhido pelo TITULAR.

3. Na hipótese de o TITULAR não receber a FATURA/EXTRATO MENSAL até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, deverá obter o seu saldo devedor em qualquer ESTABELECIMENTO DROGÃO ou no SAC (Serviço de Atendimento a Cliente), devendo pagá-lo nas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ou em qualquer ESTABELECIMENTO DROGÃO, mediante PAGAMENTO AVULSO ou outros meios que a ADMINISTRADORA vier a disponibilizar. O não recebimento da FATURA/EXTRATO MENSAL não exime o TITULAR da responsabilidade de pagamento do seu débito na data de vencimento, sob pena da cobrança ser acrescida dos ENCARGOS, além dos ENCARGOS MORATÓRIOS

4. O pagamento com cheque será considerado quitado somente após a compensação deste.
5. O pagamento da FATURA/EXTRATO MENSAL por meio de cheque sem suficiente provisão de fundos ou de qualquer forma não acatado pela ADMINISTRADORA determinará, a seu critério, o vencimento antecipado da dívida, a rescisão deste Contrato, o cancelamento do CARTÃO e seu imediato recolhimento, e autorizará a ADMINISTRADORA a tomar as providências de que trata o item 12.


10. RECLAMAÇÕES

1. O TITULAR poderá questionar, por escrito, quaisquer dos lançamentos constantes na FATURA/EXTRATO MENSAL, em até 45(quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de vencimento da FATURA/EXTRATO MENSAL na qual conste o lançamento. A ADMINISTRADORA poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados para a devida análise. Uma vez apurado que mencionados valores são realmente de responsabilidade do TITULAR, estes serão acrescidos dos ENCARGOS, MULTA E JUROS MORATÓRIOS, sendo os valores cobrados na primeira FATURA/EXTRATO MENSAL vencendo.

2. Caso a reclamação do TITULAR seja procedente, a ADMINISTRADORA será integralmente responsável por tomar as providências necessárias as devoluções dos valores, se já houve o pagamento da dívida ou na hipótese de ter ocorrido o financiamento previsto no item 11.

3. O não exercício do direito de reclamação no prazo previsto no item 10.1, implicará o reconhecimento e aceitação pelo TITULAR da prestação de contas expressa na FATURA/EXTRATO MENSAL, e da liquidez e certeza do débito, ressalvado o direito do TITULAR de requerer a eventual repetição do indébito.

4. Tendo em vista que o CARTÃO é simples meio de pagamento, a ADMINISTRADORA não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTO CREDENCIADO (se for o caso) ao uso do CARTÃO, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferença de preço, cabendo unicamente ao TITULAR conferir a exatidão dos valores das TRANSAÇÕES, verificar o CARTÃO após a sua devolução pelos ESTABELECIMENTOS, a efetiva prestação de serviços, a forma de parcelamento, se houver, bem como promover, sob sua conta e risco, qualquer reclamação contra os ESTABELECIMENTOS.


11. FINANCIAMENTO

1. As compras parceladas com encargos realizadas pelo TITULAR, dentro do limite de crédito estabelecido, também serão objeto de financiamento pela ADMINISTRADORA, incidindo os ENCARGOS pré fixados sobre os valores das parcelas, desde a data da realização da TRANSAÇÃO.

2. As tarifas e os ENCARGOS poderão ser obtidos a qualquer momento pelo TITULAR, por intermédio do SAC ( Serviço de Atendimento ao Cliente), e serão também prévia e adequadamente informados ao TITULAR em espaço próprio na FATURA/EXTRATO MENSAL.

3. Fica esclarecido que nos ENCARGOS não estão incluídas as tarifas bancárias e despesas de registro de qualquer natureza.

4. Em caso do TITULAR optar pela contratação de FINANCIAMENTO, o TITULAR fica ciente de que o limite de crédito concedido somente será reconstituído após o pagamento total do financiamento ou empréstimo concedido ( se for o caso).


12. FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO

1. O pagamento de valor inferior ao indicado na FATURA/EXTRATO MENSAL, a falta, ou o atraso de pagamento por parte do TITULAR, das obrigações principais ou acessórias, no prazo indicado na FATURA/EXTRATO MENSAL, o sujeitará à cobrança dos itens a seguir indicados, sem prejuízos da ADMINISTRADORA, independentemente de notificação ou qualquer formalidade, suspender ou cancelar a utilização do CARTÃO e/ou considerar vencido o contrato em todas as suas obrigações e exigir de uma só vez de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor, incluindo o valor referente às compras parceladas.

a. AOS ENCARGOS de atraso, não cumulados com correção monetária,

b. À MULTA de 2% (dois por cento), calculada sobre o débito em atraso,

c. AOS JUROS MORATÓRIOS de 1% (um por cento) ao mês,

Por encargos de atraso mencionados no item (a):
Entende-se a comissão de permanência: aplicada desde a data do inadimplemento até o efetivo pagamento do saldo devedor, apurada com base na taxa que a ADMINISTRADORA estiver praticando para as operações de financiamento da espécie.

2. Sobre o saldo em atraso também poderão incidir custos administrativos e operacionais relativos à cobrança do débito, assim como a emissão especial de faturas, cartas e avisos de cobrança e demais controles em razão da inadimplência, limitados a 10%(dez por cento) do saldo devedor atualizado monetariamente, valendo idêntico direito ao TITULAR.

3. A ADMINISTRADORA poderá ainda ser ressarcida das despesas incorridas para realização de cobrança amigável, cabendo ao TITULAR igual direito.

4. Verificada a inadimplência, o TITULAR e o respectivo ADICIONAL, abster-se-ão obrigatoriamente do uso do CARTÃO. Regularizada a situação pelo TITULAR, a ADMINISTRADORA, a seu critério, terá no mínimo 72 (setenta e duas) horas de prazo para providenciar o restabelecimento do uso do CARTÃO, exceto na hipótese de já ter cancelado definitivamente por inadimplência.

5. As TRANSAÇÕES processadas após a ocorrência de inadimplemento, efetuadas em qualquer data, terão vencimento imediato e incorporar-se-ão ao saldo devedor para efeito de apuração dos valores a que se referem os itens a,b e c do item 12.1.

6. Recorrendo a ADMINISTRADORA ou eventuais cessionários dos créditos, a meios judiciais ou a serviços especiais de cobrança para haver seu crédito, além do principal e dos ENCARGOS previstos, responderá o TITULAR por todas as despesas de cobrança, custas judiciais honorários advocatícios (se intentada ação judicial), calculados sobre o valor total da dívida, assegurado ao TITULAR expressamente igual direito.

7. No caso de rescisão do contrato, com o consequente vencimento antecipado de todas as obrigações pecuniárias do TITULAR, os ENCARGOS indicados na última FATURA/EXTRATO MENSAL serão aplicados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação das outras sanções previstas pela Falta ou Atraso no Pagamento, e ainda eventuais perdas e danos, se for o caso de rescisão por falta de pagamento por parte do TITULAR.


13. INSTRUMENTOS DO CONTRATO

São instrumentos integrantes do presente contrato:

1. Os aditivos anexos, regulamentos e quaisquer outros documentos que complementarem o presente Contrato, devidamente registrados em Registro de Títulos e Documentos, se for o caso.

2. A solicitação ou proposta de adesão, o(s) CARTÃO(ÕES), os comprovantes de aquisição de bens e/ou serviços, comprovante de vendas, cupom fiscal, a fatura/extrato mensal, os comprovantes de pagamento avulso, as ofertas de produtos e serviços e demais papéis e formulários próprios do SISTEMA DROGÃO.


14. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

1. A ADMINISTRADORA poderá introduzir, mediante prévia comunicação ao TITULAR, modificações nas condições deste Contrato, informações e/ou mensagens lançadas na FATURA /EXTRATO MENSAL ou, ainda, remeter um novo contrato, procedendo aos respectivos registros em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

2. Caso o CLIENTE não concorde com as modificações deste Contrato comunicados na forma do item anterior, o TITULAR poderá, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da comunicação, exercer o direito de rescindi-lo, neste caso, suspender o uso de seu CARTÃO, inutilizá-lo e destruí-lo e quitar seu saldo devedor, conforme o disposto na Cláusula (Término Contratual).

3. O não exercício do direito de rescindir este Contrato nos termos do item anterior e a utilização do CARTÃO após a comunicação da alteração, implica, de pleno direito, a aceitação e adesão irrestrita do CLIENTE às novas condições do Contrato.
O USO DO CARTÃO, APÓS A CIÊNCIA DAS MODIFICAÇÕES CONTRATUAIS ( a disposição no site:
www.drogao.com.br ) e nos ESTABELECIMENTOS DA REDE, REFERIDAS NO ITEM ANTERIOR, IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, PELO TITULAR, DAS REFERIDAS ALTERAÇÕES.


15. TÉRMINO CONTRATUAL

Este contrato poderá ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévio aviso, por escrito.

1. Se o TITULAR decidir manifestar sua desistência, resilir ou rescindir o presente instrumento deverá:

a. Inutilizar e destruir o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade, evitando que terceiros dele(s) faça(m) uso indevido.

b. Quitar o saldo total de sua dívida, considerada vencida de pleno direito e exigível na data do vencimento da FATURA /EXTRATO MENSAL imediatamente seguinte.

c. Pagar integralmente as TRANSAÇÕES realizadas pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) e ainda não processadas pela ADMINISTRADORA quando da apresentação da FATURA/EXTRATO MENSAL subsequente no respectivo vencimento.

2. Qualquer que seja a causa que motivou o TITULAR a solicitar o cancelamento de seu CARTÃO, a eficácia deste Contrato perdurará pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as obrigações do TITULAR junto à ADMINISTRADORA e vice e versa.

3. Constatado, a qualquer tempo, o inadimplemento do TITULAR ou de seu(s) ADICIONAL(IS), a ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente contrato, mediante comunicação escrita, aplicando-se as disposições previstas neste instrumento, considerando-se vencidas todas as obrigações contratuais do TITULAR, as quais se tornarão devidas na data do vencimento da FATURA/EXTRATO MENSAL imediatamente seguinte, além da suspensão do uso e do cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES).

4. Constituirá, também, inadimplemento contratual, passível de aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis, em especial aquelas previstas na lei 9613 de 03 de março de 1998, a verificação pela ADMINISTRADORA, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo TITULAR, visando o ingresso e/ou permanência no SISTEMA, incluída a constatação de qualquer omissão ou ação irregular em relação ao uso do(s) CARTÃO(ÕES).


16. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

1. Cabe unicamente ao TITULAR promover, por sua conta e risco, quaisquer cancelamentos de transações ou reclamações contra o ESTABELECIMENTO, inclusive em relação à devolução de mercadorias, em decorrência de seu direito de arrependimento e/ou por eventuais vícios e defeitos.

2. Os pagamentos realizados pelo TITULAR são processados, via compensação bancária, cujos valores são transferidos para ADMINISTRADORA; dependendo do local e da forma como o pagamento foi efetuado, o processamento desse pagamento poderá ocorrer num prazo de até 5(cinco) dias úteis. Nesse prazo, poderá ocorrer eventual falta de autorização para realização de novas TRANSAÇÕES, caso em que o TITULAR obterá a orientação adequada no Serviço de Atendimento ao Cliente.

3. OS REGULAMENTOS RELATIVOS A EVENTUAIS CAMPANHAS PROMOCIONAIS, PROGRAMAS DE INCENTIVO E OUTROS PROGRAMAS QUE PROPICIEM BENEFÍCIOS OU PREMIAÇÃO ADICIONAL AO TITULAR SERÃO DIVULGADOS SEPARADAMENTE, SENDO QUE, POR MERA LIBERALIDADE, ALGUNS SERVIÇOS PODERÃO SER OFERECIDOS GRATUITAMENTE A TÍTULO PROMOCIONAL E POR PRAZO DETERMINADO.

4. O TITULAR AUTORIZA PELO PRESENTE CONTRATO, QUE A ADMINISTRADORA CONSULTE O SISTEMA CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OBTER EVENTUAIS INFORMAÇÕES A SEU RESPEITO, BEM COMO ENVIE, PERIODICAMENTE, A ESSE SISTEMA, DADOS RELATIVOS A SUA CONTA , INCLUSIVE DE NATUREZA CADASTRAL.

5. A EMISSORA RESERVA-SE O DIREITO DE AUMENTAR OU REDUZIR O VALOR DA LINHA DE CRÉDITO, BEM COMO O DE AUMENTAR OU DIMINUIR OS PERCENTUAIS DOS REFERIDOS ENCARGOS, SEM AVISO PRÉVIO AO TITULAR.


17. ADESÕES ANTERIORES

1. Para o TITULAR já integrante do CARTÃO, a vigência deste Contrato tem início na data da comunicação do seu teor ao TITULAR, disponível no site www.drogao.com.br e nos ESTABELECIMENTOS DA REDE, e para o novo titular tem início na data de sua adesão ao Contrato.

2. O TITULAR que optar pela extinção do presente Contrato poderá fazê-lo atendendo às condições estabelecidas, e estar com todas suas obrigações perante a ADMINISTRADORA devidamente quitadas.


18. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. ESTE CONTRATO OBRIGA AS PARTES, SEUS HERDEIROS E SUCESSORES, SENDO SEMPRE APLICÁVEL O CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E LEGISLAÇÃO CORRELATA, EM RELAÇÃO A EVENTUAIS OMISSÕES E/OU CONTRADIÇÕES.

2. Toda e qualquer comunicação escrita à ADMINISTRADORA deverá ser encaminhada para o endereço de sua sede comercial.

3. O presente contrato revoga o Contrato anterior e vigorará por prazo indeterminado.


FORO

As partes elegem o foro central da comarca de São Paulo - SP (Foro João Mendes) para resolver toda e qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, podendo, porém, a ADMINISTRADORA , a seu exclusivo critério, optar pelo foro do domicilio do TITULAR.


REGISTRO

Este contrato está registrado no 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo-SP.


São Paulo, 13 de setembro de 2005.


DROGÃO - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.